RGPD
Artigo 15.º, n.º 1, h)
O Artigo 15.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados estabelece o direito do titular dos dados a obter, em casos de decisões automatizadas a que se refere o Artigo 22.º, n.os 1 e 4, «informações úteis sobre a lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas desse tratamento». A questão central, debatida durante anos pela doutrina, é se este direito constitui direito a explicação substantiva ou apenas a comunicação genérica do algoritmo. O acórdão Dun & Bradstreet do TJUE de fevereiro de 2025 estabeleceu que a informação tem de ser «acessível e inteligível» para a pessoa afetada e que invocação genérica de segredo comercial não obsta à obrigação. Abrir a Caixa Preta trata o artigo no contexto da viabilidade técnica da explicação substantiva.